Normas de Publicação e Linhas Editoriais
LINHAS EDITORIAIS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Usualmente,
entende-se haver três grandes caminhos do pensamento jurídico
contemporâneo. O primeiro, de larga repercussão e muito ao gosto da
maioria dos juristas, é o que se chama de Positivismo Jurídico
positivista, que abrange: na sua conotação mais estrita, as obras de
Hans Kelsen, de Herbert Hart, entre outros; sua vertente mais
sociológica, também chamada de positivismo eclético, lastreado na escola
histórica do direito e, no Brasil, pela filosofia de Miguel Reale; e,
por fim, o positivismo ético, decorrente de algumas tendências
pós-modernas, em especial do pensamento de Jurgen Habermas e John Rawls.
O segundo caminho, na verdade, é um conjunto de diferentes doutrinas
filosóficas que se comunicam por não aceitarem a abordagem positivista.
Podem se lastrear: em um realismo jurídico, tal como Carl Schmitt; em um
existencialismo jurídico, tal como o faz Hans-Georg Gadamer; ou em uma
análise das micro-relações de poder, tal como o faz Michel Foucault. O
terceiro e último grande caminho do pensamento jurídico contemporâneo é a
chamada Crítica Marxista do Direito, que evidencia a relação do Direito
para com a luta de classes, tal como o faz Peter Stutchka, e sua
relação intrínseca para com o sistema mercantil, tal como faz Eugeny
Pachukanis.
Assim,
será dada preferência aos textos que se encaixem em quaisquer das
perspectivas acima relacionadas e que sejam adequadas às linhas
editoriais abaixo. A Revista Crítica do Direito é uma frente ampla de
militantes, intelectuais e pesquisadores do direito oriundos das mais
diferentes regiões do país e das mais diversas tendências teóricas.
Nossa missão é a análise crítica numa perspectiva ampla, sem sectarismos
teóricos, contemplando as diferentes tendências de pensamento, desde
que haja expressamente a conotação progressista perante os modelos
econômico e político vigentes no Brasil e no mundo, bem como perante a
sociabilidade capitalista em geral.
Partindo dessas premissas, seguem as linhas editoriais.
1 - CRÍTICA DA DOGMÁTICA JURÍDICA
Esta linha é de grande
impacto para as formas tradicionais de se pensar e praticar o direito. Por meio
dela se oferece uma crítica dentro do universo factual de atuação tradicional
do jurista. Aqui o espaço é amplo para se elaborarem críticas às leis, à
jurisprudência, ao papel da Administração Pública, à repressão institucional, à
seguridade social, a questões trabalhistas, entre tantas outras.
2 - FUNDAMENTOS DA CRÍTICA DO DIREITO
Nesta linha, entendemos
ser basilar o desenlace de todas as amarras ideológicas referentes a aspectos
jurídicos fundamentais, sejam eles relacionados à discussão da sociologia e
filosofia do Direito ou à teoria geral do Direito. Assim, temas como princípios
gerais do direito, legalidade, isonomia, liberdade, propriedade, sujeito de
direito, método de investigação jurídica etc. são colocados à prova,
trazendo-se à luz suas nuances ideológicas.
3 - ELEMENTOS DO PENSAMENTO CRÍTICO
Por fim, nesta linha serão
analisadas as grandes questões teóricas da contemporaneidade que possam ter
mediatamente repercussão para as investigações do direito e do Estado. Esta
linha diz respeito às pesquisas que não tenham como foco temas específicos da
análise jurídica em suas mais variadas vertentes, mas que importam sobretudo à
investigação das ciências sociais em geral. Podem ser abordados temas
relacionados à economia política e sua crítica, às ciências políticas em geral
e às discussões propriamente filosóficas, tais como lógica, epistemologia e
ontologia. Podem também constar aqui discussões relacionadas à crítica
“cultural” em geral, seja de cinema, música, literatura e das artes plásticas,
desde que possam ter, pelo menos mediatamente, repercussão para as
investigações do direito e do Estado
NORMAS DE PUBLICAÇÃO
ENCAMINHAMENTO
Os autores deverão encaminhar seus textos,
exclusivamente, por meio do endereço eletrônico destinado para esse fim, a
saber, faleconosco@criticadodireito.com.br.
NORMAS
BÁSICAS DE FORMATAÇÃO
Artigos de opinião:
- Textos em arquivos .doc
- Espaçamento entre linhas simples
- Texto alinhado à esquerda, sem tabulação
- Fonte Arial 10
- Quantidade de caracteres entre 1800 e 7200 (entre meia e duas laudas)
- Imagem opcional, com obrigatória menção da fonte
- Enviar mini-currículo no formato "Profissão. Formação acadêmica. Última publicação (se houver). Página pessoal (se houver). Assuntos de interesse:
Artigos
científicos:
- Textos em arquivos .doc
- Espaçamento entre linhas simples
- Texto alinhado à esquerda, sem tabulação
- Fonte Arial 10
- Quantidade de caracteres entre 28.800 e 72.000 (entre oito e vinte laudas)
- Imagem opcional, com obrigatória menção da fonte
- Enviar mini-currículo no formato "Profissão. Formação acadêmica. Última publicação (se houver). Página pessoal (se houver). Assuntos de interesse:
Resenhas:
- Textos em arquivos .doc
- Espaçamento entre linhas simples
- Texto alinhado à esquerda, sem tabulação
- Fonte Arial 10
- Quantidade de caracteres entre 1800 e 18000 (entre meia e cinco laudas)
- Imagem da capa do livro
- Enviar mini-currículo no formato "Profissão. Formação acadêmica. Última publicação (se houver). Página pessoal (se houver). Assuntos de interesse:
Traduções:
- Textos em arquivos .doc
- Espaçamento entre linhas simples
- Texto alinhado à esquerda, sem tabulação
- Fonte Arial 10
- Enviar mini-currículo no formato "Profissão. Formação acadêmica. Última publicação (se houver). Página pessoal (se houver). Assuntos de interesse:
- Enviar mini-currículo do autor cujo texto foi traduzido.
OBSERVAÇÃO DO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO
Na elaboração dos textos os autores deverão observar o
novo acordo ortogáfico.
USO DE IMAGENS
Será admitido o uso de imagens, bem como as respectivas
legendas, desde que citadas as referências de autoria e instituição detentora.
SELEÇÃO DOS TRABALHOS
A seleção dos trabalhos será por meio de pares
especialmente designados para tal fim.
Os textos devem ser inéditos no Brasil, acompanhados de
resumos (de até 10 linhas) e 3 palavras-chave.
Aos pareceristas ad hoc fica reservado o direito de
publicar, rejeitar ou devolver os textos para adequação segundo o parecer que
será encaminhado aos autores.
Aos Editores é resguardado o direito de diagramar os
textos conforme o padrão gráfico da revista.
NORMAS DE CITAÇÃO
Tendo em vista a Revista Crítica do Direito ser uma
publicação on line, o Corpo Editorial
optou pela utilização do sistema autor-data para a citação, devendo a
referência completa estar disposta na bibliografia. Desta forma, para as
referências, pede-se seja seguido o padrão abaixo:
Artigo em periódico:
GOULART,
Flávio. A. A. Representações Sociais, Ação Política e Cidadania. Cadernos de
Saúde Pública. Rio de Janeiro: ENSP, vol. 9, fascículo 4, out/dez de 1993, pp.
477/486.
Livro completo:
MASCARO, Alysson Leandro Barbate. Filosofia do Direito.
São Paulo: Atlas, 2010.
Capítulo de livro:
LOPES,
Ana Maria D’Àvila. A cidadania na Constituição Federal Brasileira de 1988:
redefinindo a participação política. In: BONAVIDES, Paulo et alii (Coords).
Constituição e Democracia: estudos em homenagem ao Prof. J. J. Gomes Canotilho.
São Paulo: Malheiros, 2008, pp. 21/34
Tese (doutorado) ou dissertação (mestrado):
ALMEIDA,
Juliana Litvin de. Da possibilidade de emancipação humana: experiência
formativa e elaboração do passado – contribuições de Theodor W. Adorno.
Dissertação (Mestrado em Educação) – Faculdade de Educação da Universidade de
São Paulo, São Paulo, 2009.
COLOMBO,
Thiago. Tupac Amaru bradado aos berros. Revista Crítica do Direito. Disponível
em: <http://www.criticadodireito.com.br/edicoes-anteriores/numero-1-volume-1/tupac-amaru-bradado-aos-berros>.
Acessado em 14 de junho de 2011.
DIREITOS DE PUBLICAÇÃO
A Revista Crítica do Direito é uma publicação eletrônica
de acesso aberto e gratuito que mantém on-line todos os seus números
publicados, bem como é divulgada a leitores cadastrados.
Ao fornecerem textos, os autores concordam em transferir
os direitos exclusivos de reprodução dos textos da forma acima descrita, o que
tacitamente implica a aceitação de todos os itens constantes do item “Normas de
Publicação”.
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direitos das imagens fornecidas.
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